Você foi surpreendido com um aviso de que seu plano de saúde será cancelado? Está em dúvida se isso está correto? Nesse artigo, esclareceremos alguns pontos importantes sobre o cancelamento de planos de saúde por iniciativa da operadora.
Tipos de Plano de Saúde
Antes de mais nada, é importante identificar em qual tipo de plano de saúde você se enquadra. Abaixo, mostramos de forma resumida os tipos mais comuns:
1. Planos Individuais e Familiares
Os planos individuais e familiares são contratados diretamente entre o consumidor (pessoa física) e a operadora do plano. Ou seja, você não aderiu ao plano através de uma associação profissional, sindicato ou por vínculo empregatício. Você procura a operadora para contratar o plano.
2. Planos Coletivos Empresariais
Os planos coletivos empresariais são contratados por uma empresa (pessoa jurídica). Portanto, é necessário ter um vínculo empregatício com a empresa para aderir ao plano de saúde. Importante destacar que esses planos são divididos em:
· Mais de 30 vidas: Normalmente, são empresas de grande porte.
· Menos de 30 vidas: Pequenas e médias empresas.
3. Planos Coletivos por Adesão
Os planos coletivos por adesão são contratados por associações profissionais, conselhos de classe, sindicatos ou cooperativas das quais você faz parte.
Requisitos para o Cancelamento de Planos de Saúde
Agora que você já sabe em qual tipo de plano de saúde você se enquadra, veremos os requisitos para que a operadora possa cancelar seu plano, conforme cada tipo de plano.
Cancelamento de Planos Individuais e Familiares
Os planos individuais e familiares só podem ser cancelados em duas hipóteses:
Fraude: Por exemplo, alguma informação falsa fornecida no momento da contratação do plano.
Inadimplência: Falta de pagamento por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato.
Para que o cancelamento por falta de pagamento seja válido, a operadora deve comunicar o consumidor, dando oportunidade para regularizar a situação e evitar o cancelamento do plano.
Cancelamento de Planos Coletivos por Adesão e com Mais de 30 Vidas
Nestes tipos de plano, a operadora pode cancelar o contrato por qualquer motivo, desde que:
• A vigência do contrato seja superior a 12 meses.
• Avisem o usuário do cancelamento com 60 dias de antecedência.
• Respeitem outros requisitos previstos no contrato.
Cancelamento de Planos Coletivos com Até 30 Vidas
Para este tipo de plano, a operadora só pode cancelar o contrato se houver um motivo justo para o cancelamento, ou seja, não pode cancelar por qualquer motivo.
Cancelamento de Plano de Saúde Durante Tratamento Médico
Independentemente do tipo de plano de saúde, se você teve seu plano cancelado ou recebeu um aviso informando que ele será cancelado enquanto você ou seu dependente está internado ou em tratamento de saúde, o caso precisa ser analisado de forma cuidadosa.
Procure um advogado para fazer valer seu direito de continuar no plano de saúde e garantir seu tratamento médico!
Conclusão
Agora que você já sabe qual é o tipo do seu plano de saúde e os requisitos para que a operadora possa cancelar o seu contrato, se você está diante de uma situação de cancelamento ou recebeu uma carta comunicando o cancelamento do seu contrato e acredita que algum dos requisitos citados acima não foi cumprido, você pode estar diante de um cancelamento indevido!
Nesse caso, procure um advogado especialista para te auxiliar com essa situação. Não deixe seu direito ser desrespeitado. Clique aqui e fale com um advogado!
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